Posição da ABESO, SBEM e SBD sobre Formulação Magistral de Medicamentos Anti-Obesidade
- Os medicamentos anti-obesidade são úteis e podem ser utilizados, conforme as diretrizes Nacionais e Internacionais, quando o médico julgar necessário.
- O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de anorexígenos, sendo que a maior parte destas drogas é consumida em formulações magistrais.
- O Conselho Federal de Medicina em sua resolução número 1.477, de 11 de julho de 1997, "veda aos médicos a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios e laxantes com a finalidade de emagrecimento". Para burlar esta resolução, alguns médicos prescrevem e as farmácias aviam o anorexígeno, em uma cápsula e todas as demais substâncias em outra cápsula, que são tomadas juntas.
- Estas formulações freqüentemente ultrapassam as doses recomendadas e além do uso abusivo de laxantes, diuréticos, tranquilizantes, etc, geralmente, contém hormônio tireoidiano, que deve ser prescrito apenas aos hipotireoideos.
- Dispomos, nas farmácias brasileiras, dos vários anorexígenos liberados no Brasil, produzidos por laboratórios idôneos, em dosagens que satisfazem a necessidade do médico prescritor e a preço acessível.
Pelas razões acima expostas, a ABESO, SBEM e SBD são contra a formulação magistral com fins de emagrecimento.
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