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Resolução Mercosul/GMC no. 39/99

REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ASSOCIAÇÕES DE DROGAS EM MEDICAMENTOS E PREPARAÇÕES MAGISTRAIS QUE CONTENHAM ANOREXÍGENOS
VISTO: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N.º 91/93, N.º 152/96, N.º 4/98 e N.º 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N.º 12/98 do SGT N.º 11 "Saúde".
CONSIDERANDO:
Que as Convenções Internacionais das quais os Estados Parte são signatários, exigem o controle e a fiscalização de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e a prevenção do seu uso indevido;
Que a existência de trabalhos científicos reconhecidos internacionalmente comprovam que o uso de associações de anorexígenos com as substâncias objeto desta Resolução causam graves riscos à saúde humana.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Associações de Drogas em Medicamentos e Preparações Magistrais que Contenham Anorexígenos".
Art. 2º Proibir a fabricação, manipulação, distribuição e comercialização de medicamentos industrializados ou preparações magistrais contendo substâncias anorexígenas, associadas entre si, ou com substâncias ansiolíticas, diuréticas, hormonais, extratos hormonais, laxantes, bem como qualquer outra substância medicamentosa.
Art. 3º O Presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra-zona.
Art. 4º Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999. 
XXXIV GMC – Assunção, 10/VI/99

 

 
 
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